quinta-feira, 18 de agosto de 2022

ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO

 





O SINDSOCORRO vem  através    deste      informar o que é o assédio moral no serviço público suas características e consequências      para    os assediados (servidores) e aos assediadores (gestores públicos ou servidores ), bem como as punições a quem comete esse tipo de crime. Assim, o Sindicato busca combater essa prática danosa que ultimamente se tornou práxis nos Órgãos municipal no intuito de possibilitar que o servidor desenvolva suas atribuições com excelência primando à saúde física e mental para o atendimento com qualidade aos munícipes.

 

1-DEFINIÇÕES

O assédio moral é definido como toda e qualquer conduta abusiva praticadas de forma prolongada dentro de um contexto de violência psicológica manifestado por comportamentos, palavras, gestos ou escritos repetitivos que trazem danos à personalidade, dignidade, integridade física, honra, imagem, vida privada e a saúde psíquica do servidor com efeitos que se projetam sobre a sociedade. Os atos de assédio moral no serviço público normalmente são praticadas contra uma pessoa específica, todavia o dano também pode ser coletivo, pois, é comum que equipes sejam punidas de forma constrangedora ou vexatória por não cumprirem metas e o que inicialmente seria visto como uma brincadeira tornar-se-á em constrangimento e humilhação aos funcionários, configurados em ações como: 1-Não transmitir informações necessárias para a execução de tarefas; 2-Atribuir sistematicamente tarefas inferiores ou superiores às competências da vítima; 3- Impedir acesso a ferramentas de trabalho, como telefone ou computador; 4-Pressionar a vítima para que não exija seus direitos; 5-Impedir ou dificultar a promoção profissional; 6-Desconsiderar recomendações médicas ou problemas de saúde; 7-Induzir ao erro; 8-Recusar contato com a vítima e isolá-la do restante do grupo; 9-Fazer insinuações ou espalhar rumores contra a honra da vítima; 10-Criticar ou ridicularizar sobre aspectos ou deficiências físicas; 11-Discriminação racial, por origem, orientação sexual ou religião; 12-Ameaças de violência física; 13-Comunicar aos gritos; 14-Seguir ou espionar, dentre outros.


2-EFEITOS


PSICOPATOLÓGICO: Apatia; Alterações de humor; Falta de iniciativa; Hiper-reatividade; Humor depressivo; Insegurança; Insônia; Irritabilidade; Melancolia; Pensamento introvertido; Pesadelos recorrentes; Problemas de concentração; Reações de ansiedade, evasão, medo; Relatos retrospectivos.

PSICOSSOMÁTICO: Ataques de asma; Dermatite; Doença coronária; Dor de cabeça; Dor de estômago; Dores nas articulações e musculares; Enxaqueca; Hipertensão; Palpitações cardíacas; Perda de cabelo; Perda de equilíbrio; Taquicardia; Úlceras estomacais.

 

3-PENALIDADES


Nestes casos, a responsabilidade pela pratica do assédio moral no serviço público poderá ser civil e penal nos crimes contra a honra ou que ferem a liberdade cabível à vítima indenização material nos casos em que o assédio tenha causado prejuízos financeiros e indenização moral quando houver prejuízos não palpáveis, isto é, danos psicológicos ou a sua imagem. Dependendo do caso, ele poderá ser enquadrado nos crimes de: 1-Calúnia, quando o assediador acusar o assediado pela prática de algum crime não cometido; 2-Difamação, quando ofenda publicamente a honra da vítima; 3- Injúria, se o assediador ofender a dignidade ou o decoro do assediado. Já nos casos mais extremos, o assediador poderá ser enquadrado em outros crimes, tais como; 1-Lesão a integridade corporal ou a saúde da vítima; 2-Liberdade individual por constrangimento ilegal, isto é, constranger a vítima mediante violência ou grave ameaça ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda, dentre outros crimes tipificados no Código Penal Brasileiro (CPB). Portanto, o Gestor público é responsável pelos atos praticados por seus subordinados no exercício de suas funções, responsabilidade objetiva, ficando evidente haver obrigação da Prefeitura, sob pena de omissão ou negligência, coibir essas práticas ilícitas. Todos têm o direito de poder trabalhar em paz sem sofrer nenhum tipo de violência mental e/ou física.

Fonte de pesquisa: Âmbito Jurídicoambitojuridico.com.br; www.assediomoral.ufsc.br; Consequênciasjurídicasdoassédioleidyane2030.jusbrasil.com.br; JusNavigandijus.com.br. 

quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Reunião com o Coordenador da Atenção Básica sobre o Previne Brasil







 Na manhã de hoje, 10, o Sindsocorro esteve reunido na Secretaria da Saúde com o Coordenador da Atenção Básica, o sr. Isidério para resolver a situação dos filiados que não receberam o Previne Brasil. Na oportunidade foi verificado individualmente a situação de cada servidor que reclamou o não recebimento e feita as devidas correções.

Nesse ínterim, foi cobrado pelo Sindicato a realização  de um curso para aprimorar os conhecimentos dos servidores da saúde que trabalham na recepção quanto ao uso do sistema. Atendendo a nossa solicitação, a referida capacitação foi agendada para os dias 17 e 18 de agosto, no auditório da Secretaria da Saúde, visto que como é algo novo para esses servidores é de extrema importância que haja essa formação contínua  e  foram esclarecido as duvidas quanto a quem tem direito a receber.

Deste modo, esperamos que essa situação seja corrigida por definitivo e os servidores que não receberam possam receber o premio devido. 

Na luta sempre! Lembrando que quem defende o trabalhador é o Sindicato

quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Sindsocorro realiza asssembléia geral com servidores aposentados e que foram exonerados para fazer esclarecimentos e Eleição para delegado do 5º Congresso da FETAM




 Na manhã de hoje, 04, o Sindsocorro realizou  Assembleia Geral para com os servidores filiados que são aposentados e foram exonerados para fazermos alguns esclarecimentos e escolher mais um delegado para o 5º Congresso da FETAM. Na oportunidade foi realizado os devidos esclarecimentos de dúvidas e das  fakes News que surgiram após a publicação do protocolo do oficio que solicitou da gestão municipal a autorização para o concurso público trazendo tranquilidade aos mesmos e passar informações dos processos, inclusive o número dos mesmos no Judiciário. 

Após essas deliberações, foi feito uma explanação sobre o 5º Congresso da FETAM e foi explicado que o Sindicato já tem dois delegados e feito uma conjuntura da atual situação dos funcionalismo público no Município, Estado e Nação e a importância de fortalecer as Entidades sindicais na luta pela manutenção dos direitos e na conquistas de outros, mantendo a dignidade do individuo quanto trabalhador e pessoa.

Lembrando sempre que QUEM DEFENDE O TRABALHADOR É O SINDICATO!



 

terça-feira, 2 de agosto de 2022

Sindsocorro protocola ofício solicitando concurso público para o município

 




Na tarde do dia 28 de julho de 2022,  o Sindsocorro protocolou oficio solicitando a abertura de Concurso Público para o município, essa solicitação faz parte da agenda de luta da Entidade, com o objetivo de proporcionar a população Socorrense melhores condições de atendimento nos órgãos públicos municipais.

Para a elaboração desse documento foi realizado um vasto estudo das condições do município em relação ao quadro funcional e financeiro e dos cargos existentes, entretanto encontramos vários obstáculos desde o portal da transparência que passou vários meses inativo, inclusive dificultando que os servidores pudessem tirar o contracheque entre outras.

Diante disso, baseados nas informações do Portal da transparência municipal, nosso estudo concluiu que existe a necessidade de concurso público nas mais diversas áreas, justificado pela redução do número de servidores efetivos e a desproporcionalidade na relação de servidores estatutários e não estatutários.

Agora vamos aguardar nos termos da Lei a Prefeitura responder ou não, a nossa solicitação para darmos continuidade  a esse trabalho, mas continuamos na luta por melhores condições de trabalho para os servidores e na defesa e manutenção de direitos adquiridos e por conquista de novos. No mais, precisamos do apoio de todos para fortalecer a luta que não é só do Sindicato, mas de todos. Filie-se, juntos somos fortes.