O Sindicato dos Servidores Públicos de Nossa
Senhora do Socorro, vem a público prestar alguns esclarecimentos diante das informações inverídicas que estão
sendo veiculadas dentro da Guarda Municipal e outros setores da prefeitura.
ESCLARECE
QUE:
Os Guardas Municipais classe especial, também conhecido como
Guardas antigos, terão direito a receber o piso base constante no Plano de
Carreira. Lei 1.134, de 11 de Dezembro de 2015. Conforme consta no artigo 46,
parágrafo único, da referida Lei.
“
Art. 46. Para a implantação da progressão horizontal por titulação prevista na
lei, na data de sua publicação, deverão ser considerados para todos os cargos
da Administração Pública Municipal, os respectivos níveis de escolaridade já
previstos em lei.
Parágrafo
único: Para implantação da progressão
horizontal por titulação prevista nesta
lei, deverá ser considerada a maior escolaridade prevista em lei para o mesmo
cargo, unificando-se no mesmo nível para efeito de vencimento básico.”
Então,
fica bem claro que de acordo com a própria lei, para efeitos de vencimento
básico, o valor do piso base é o mesmo para todos os guardas e demais que se
encontrem na mesma situação.
O valor do mesmo é R$ 1,300 reais, não R$ 900,00 como vem sendo especulado.
O valor do mesmo é R$ 1,300 reais, não R$ 900,00 como vem sendo especulado.
Sem
mais,
Sindicato
dos Servidores Públicos de Nossa Senhora do Socorro.


