Na manhã de ontem,(09.08.2016), seguiu para a Câmara Municipal mais um projeto de Lei do SindSocorro, que altera o Artigo 12, Parágrafo 6, da Lei complementar 1.134, de 11 de dezembro de 2015, (PCCS). No referido parágrafo, está definido que para a progressão de que fala o artigo,
O projeto de Lei altera justamente essa questão, todos os títulos serão válidos independente da data em que o servidor entrou na prefeitura, mas os títulos de Pós-graduação, Mestrado e Doutorado, têm que ser na área de atuação do servidor.
Atenciosamente,
A diretoria do SindSocorro.
