Caríssimos,
Nos últimos anos os servidores municipais tiveram perdas em seus vencimentos que causaram a defasagem salarial. Uma delas foi o descumprimento do Inciso X, do art.37 da Constituição Federal de 1988 que assegura a revisão salarial anual ao funcionalismo público, com a justificativa sem fundamento na Lei federal de nº 173/2020, que retirou muitos direitos durante a Pandemia de Covid-19, entre os anos de 2020 e 2021. Neles, as perdas ultrapassam os 20%. Em 2022, foi concedido um percentual de 4,5% mais um auxílio nomeado de "Auxílio Saúde” no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que foi aceito pelos servidores em “Assembléia Geral” conjunta dos Sindicatos existentes no município, que explicaram a possibilidade de perdas na aceitação dessa proposta.
O que queremos aqui, é que você entenda que nesses três anos, mesmo com o auxílio, os servidores tiveram perdas acima de 25% no salário base, com reflexos em outras garantias, a exemplo do triênio. Desta forma, queremos conscientizar que o auxílio é muito bem vindo, mas ele não pode suprimir um direito. Deixamos claro que O SINDSOCORRO NÃO É CONTRA A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS, mas a premissa constitucional tem que ser preservada e respeitada, coisa que não vem ocorrendo nesses últimos anos e estamos lutando por elas.
A realidade é que quando não se concede a revisão geral anual, causa grandes prejuízos. O primeiro é que não há recomposição das perdas causadas pela inflação; o segundo causa a defasagem salarial, o terceiro; é o esfacelamento do Plano de carreira; o quarto é a perda de valores nos reflexos que dependem do salário base a exemplo do Triênio e as progressões e o quinto e pior de todos: Quando o servidor se aposentar só vai levar o que estiver previsto em Lei (O Plano de Carreira) os auxílios não contarão e a diferença na aposentadoria será exorbitante.
Portanto, fortaleça a luta do Sindicato pelo direito que a Constituição Federal de 1988 e o Plano de Carreira te dá! Os auxílios são benefícios e sempre serão muitíssimo bem vindos, mas o direito tem que ser respeitado, visto que eles são permanentes na carreira, os auxílios são benefícios indenizatórios, tendo seus efeitos benéficos apenas neste momento e não serão incorporados para aposentadoria.
Servidor, você prefere ter seu direito ou viver com auxílios?

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