sábado, 23 de agosto de 2014

Boletim Informativo: Plano de cargos e salários







 Bom dia a todos!
Caros servidores, no dia 21 passado, aconteceu mais uma reunião de debates do nosso plano de cargos e salários. Foi mais um dia de vitória para nós servidores, pois os itens que foram debatidos foram aprovados. 
Quero esclarecer aos servidores que não tiveram condições de acompanhar a elaboração  do nosso plano o seguinte: 
1- O plano abrange todos os servidores, sem exceções. 2- Cada cargo, tem o seu salário (após ser aprovado em assembléia geral  de cada categoria) nesse plano e também, existe o crescimento  profissional.  
3- Os debates podem ser demorados, pois todos os itens que beneficiam a todos nós, estão sendo estudados, analisados com cautela e vendo se estes, tem fundamentação legal.
4- Alguns itens que não se ajustar precisarão serem modificados, mas não se preocupem, pois existe o interesse e a preocupação que todos os servidores sejam beneficiados, os referidos itens têm que estar dentro da lei.

Agora, na terça-feira, dia 26, ocorrerá mais uma reunião em relação à esse assunto. Graças a Deus, está tudo correndo bem e com fé em Deus, será aprovado.
O que nós pedimos a todos os servidores é que tenham paciência e nos apoie no que for necessário, pois essa será uma das maiores conquistas do servidor de Nossa Senhora do Socorro.
Obrigado pela atenção.
Sindicato dos servidores municipais de Nossa Senhora do Socorro/SE
Compartilhe essa ideia!
Nota: Todas as fotos dessa reunião encontram-se em nossa página no facebook.

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Boletim Informativo: ARTIGO 92 DA LEI 538/2001

Caro servidor, você que vai tirar licença prêmio, fique atento ao que diz o parágrafo único do artigo 92.

Seção X
DA LICENÇA PRÊMIO
Art. 92. Após cada qüinqüênio ininterrupto de exercício, o funcionário efetivo fará
jus a três meses de licença-prêmio com a remuneração de cargo efetivo.
Parágrafo único. É facultado ao funcionário fracionar a licença de que trata
este artigo em até três parcelas.


Em outras palavras, de acordo com o parágrafo único do referido artigo, o gestor da secretaria não pode conceder a licença prêmio, fracionando-a, pois esse direito é facultado ao servidor.


Fonte: Lei municipal de nº 538/2001.