Após anos de mobilização e luta sindical, os 583 dias de serviço prestados durante a emergência sanitária voltam a contar para benefícios como quinquênios e licença-prêmio.
NOSSA SENHORA DO SOCORRO – Uma espera de quase quatro anos chegou ao fim para os servidores públicos municipais. Com a sanção da Lei Complementar nº 226/2026, o período em que o tempo de serviço foi "congelado" devido às restrições federais da pandemia de COVID-19 será finalmente desbloqueado.
A medida corrige uma distorção que afetou milhares de trabalhadores que não pararam suas atividades durante a crise, mas que foram impedidos de ver esse tempo refletido em seus planos de carreira.
O que muda na prática?
Os exatos 583 dias de trabalho, compreendidos entre 2020 e 2021, passam a ser integrados ao histórico funcional dos servidores. Isso impacta diretamente na concessão de direitos acumulados por tempo de serviço, tais como:
Quinquênios: Adicional de tempo de serviço pago a cada cinco anos(se houver na Lei municipal)
Sexta-parte: Benefício concedido após determinado período de efetivo exercício(Se houver Lei)
Licença-Prêmio: O direito ao afastamento remunerado ou conversão conforme a legislação local.
Evolução na Carreira: Progressões horizontais e verticais que dependiam do critério de antiguidade.
"Justiça, não favor"
Para o Sindsocorro, a aprovação da lei não é uma concessão da gestão, mas o reconhecimento de um direito legítimo. Durante o período crítico da pandemia, os servidores foram a linha de frente no atendimento à população, muitas vezes arriscando a própria saúde para manter o município funcionando.
"Justiça não é favor. É direito! E direito a gente defende, orienta e cobra para que seja cumprido", afirma a direção do sindicato em nota oficial no Instagram
Próximos passos para o servidor
O sindicato orienta que todos os servidores acompanhem seus prontuários e fichas financeiras para garantir que a atualização seja feita de forma automática e correta.
Em caso de dúvidas sobre o cálculo do tempo ou demora na implementação dos benefícios, o Sindsocorro coloca seu departamento jurídico e administrativo à disposição da categoria.
Serviço: Para mais informações ou denúncias de descumprimento, procure a sede do Sindsocorro ou entre em contato pelos canais oficiais de atendimento.
📍 Sindsocorro: Na luta constante pelos direitos de quem cuida de Nossa Senhora do Socorro.



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