terça-feira, 4 de agosto de 2020

RECOMENDAÇÕES DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE PARA OS SERVIDORES DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS.




*NOTA TÉCNICA No 01 de 03/08/2020

 

    Esta nota técnica tem por objetivo oferecer recomendações de medidas estratégicas de mitigação e avaliação da COVID-19 em relação à Saúde do Trabalhador com fundamento na Carta Magna Constitucional de 1988 e Convenção nº 15.512, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), preceituando que toda empresa ou organização tem responsabilidade referente à saúde e segurança do trabalhador e de outros que possam ser afetados por suas atividades. A Lei Orgânica do SUS, nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, garante a promoção e proteção da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, bem como, a recuperação, reabilitação e assistência às vítimas de acidentes, doenças e agravos relacionados ao trabalho.

        Neste sentido, é direito dos servidores ter acesso a um ambiente de trabalho seguro, bem como, pleno acesso a medidas de proteção à saúde compatíveis com suas atividades de rotina e/ou excepcionais, como os decorrentes do atendimento da COVID-19, sendo responsabilidade dos serviços público e/ou privado a adoção de medidas e mecanismos de proteção e promoção para os profissionais essenciais da assistência à saúde, segurança e de gestão administrativa. A Nota Técnica nº 04/2020 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e as Recomendações de Proteção aos Trabalhadores dos Serviços de Saúde no Atendimento de COVID-19 e Outras Síndromes Gripais, do Ministério da Saúde (MS), estabelecem algumas obrigações que devem ser observadas no enfrentamento do novo coronavírus objetivando definir e garantir que os trabalhadores sejam informados, treinados, conscientizados e mobilizados para ações de proteção necessárias ao desenvolvimento e organização das atividades em relação à segurança e saúde.

    As orientações quanto às medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante o atendimento aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) para os profissionais que atuam nos serviços de assistência à saúde, segurança e de gestão administrativa tem por desígnio evitar e reduzir ao máximo a transmissão de microrganismos viróticos sofrendo redefinições e atualizações, periódica, para permitir a adoção de ações mais rigorosas de prevenção e controle. O período de incubação da COVID-19, tempo entre a exposição ao vírus e o início dos sintomas é, em média, de 5 a 6 dias com intervalo variável de 0 a até 14 dias e, que a inexistências de uma vacina disponível para prevenir a infecção pelo SARS-CoV-2, denominada COVID-19, se faz necessário recomendar a adoção de ações para impedir a sua disseminação e para enfrentamento dessa pandemia pelos profissionais essências de assistência à saúde, segurança e de gestão administrativa:

 

  1. Para Gestores

 

Monitorar de forma regular e solidária o bem-estar da equipe:

 

1.    Fazer perguntas e oferecer espaços de comunicação, sempre que possível, com os trabalhadores a fim de que esses possam expressar suas preocupações, angústias, situações de estresse ou outras dificuldades, sem críticas ou julgamentos e garantindo a confidencialidade.

2.    Promover avaliação e auto-avaliação do setor, com espaço para propor medidas de melhorias e minimização e resolução de problemas, medidas preventivas e corretivas com prazos.

3.    Garantir que as necessidades básicas dos profissionais estejam supridas; comida suficiente e saudável, água em abundância, descanso e banheiros adequados.

 

 

4.    Prestar especial atenção aos membros da equipe que possam estar enfrentando dificuldades em sua vida pessoal, pessoas que tenham questões prévias de saúde mental ou que tenham falta de apoio social, incluindo aqueles que estiverem sofrendo ostracização da comunidade devido ao estigma da transmissão do vírus.

5.    Garantir uma comunicação de qualidade, com atualizações precisas e claras a todos os funcionários. Isso pode atenuar as preocupações decorrentes de dúvidas e incertezas que os trabalhadores possam ter em relação às atividades desenvolvidas, e ajuda a aumentar a sensação de controle.

6.    Orientar os trabalhadores a reduzir o contato com as notícias, vídeos e informações alarmistas ou que possam causar ansiedade, principalmente de origem duvidosas que possam ser falsas. Indicar sites e fontes de informações confiáveis.

7.    Garantir um espaço físico e tempo para que a sua equipe possa descansar e se recuperar do trabalho. O descanso é importante para o bem-estar físico e mental e o tempo para pausas é fundamental para que os trabalhadores possam realizar todos os autocuidados necessário. Inicie, incentive e monitore as interrupções do trabalho.

8.    Incentivar os integrantes da equipe a realizarem atividades que eles gostem de fazer em casa, nos horários que não estiverem trabalhando, a praticar atividades físicas e manter contato com a família e os amigos.

9.    Criar momentos ou instrumentos para que a equipe possa compartilhar coisas positivas e falarem de coisas boas, ou não relacionadas a situação da pandemia.

10.    Garantir rotatividade dos trabalhadores alternando entre funções de alta e baixa tensão.

11.    Dividir a equipe de forma que os profissionais mais inexperientes possam atuar junto     com colegas com mais experiências.

12.    Implementar horários flexíveis para os trabalhadores diretamente afetados ou que tenham um membro da família afetado por um evento estressante.

13.    Garantir número de trabalhadores compatíveis com a demanda, assim como pausas durante a jornada de trabalho.

 

  1. Para trabalhadores dos grupos de risco da Covid-19

 

Cada serviço deverá avaliar a possibilidade de afastar profissionais que se enquadre nos grupos de risco, de acordo com as suas peculiaridades e necessidades.

1.    Trabalhadores acima de 60 anos: não devem ser inseridos no atendimento e assistência a casos suspeitos ou confirmados. Devem ser realocados de função, em atividades de gestão ou apoio, de forma a minimizar a chance de contato com pessoas ou ambientes contaminados, preferencialmente, devem desenvolver suas atividades por meio de trabalho remoto.

2.    Trabalhadores imunodeprimidos ou com doenças crônicas graves, conforme abaixo transcrito: preferencialmente não devem ser inseridos no atendimento e assistência a casos suspeitos ou confirmados. Devem ser realocados de função, em atividades de gestão ou apoio, de forma a minimizar a chance de contato com pessoas ou ambientes contaminados. Se além de qualquer destas condições tiver acima de 60 anos, verificar a possibilidade da realização de trabalho remoto.

Ø  Considerar: imunosupressão associada a medicamentos como corticoide em uso prolongado, quimioterápicos e inibidores de TNF-alfa; neoplasias; HIV/Aids; doenças hematológicas graves, como anemia falciforme; cardiopatias graves ou descompensadas, como insuficiência cardíaca, infarto, revascularização e arritmia; pneumopatias graves ou descompensadas, com dependência de oxigênio, asma moderada ou grave, doença pulmonar obstrutiva crônica – DPOC e tuberculose; transtornos neurológicos e de desenvolvimento que possam comprometer a função respiratória ou aumentar o risco de aspiração, como lesão medular, acidente vascular encefálico (AVE) e doenças neuromusculares; hepatopatias crônicas, como atresia biliar, hepatites crônicas e cirrose; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); e diabetes, conforme juízo clínico.

 

3.    Trabalhadoras gestantes ou lactantes: não devem ser inseridas no atendimento e assistência a casos suspeitos ou confirmados. Devem ser realocados de função, em atividades de gestão ou apoio, de forma a minimizar a chance de contato com pessoas ou

ambientes contaminados, preferencialmente em trabalho remoto (ex: teleatendimento).

Os gestores dos serviços público de assistência à saúde, segurança e de gestão administrativa em conjunto com a Comissão de Controle de Infecção e de Segurança no Trabalho devem avaliar os riscos para transmissão da COVID-19 em cada área do estabelecimento, a fim de definir as possíveis estratégias de realocação de pessoal dentro do serviço. Nas situações acima descritas, se não for possível a realocação de função no serviço de forma a minimizar o risco de contaminação destes grupos, os trabalhadores devem desenvolver suas atividades por meio de trabalho remoto.

 

  1. De afastamento e retorno às atividades

 

 Os trabalhadores dos serviços público de assistência à saúde, segurança e de gestão administrativa que apresentam Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave e os com contatos próximos domiciliares, comprovadamente,  pessoas pertencentes ao grupo de risco para o COVID-19, deverão ser afastados imediatamente do trabalho por um período de até 14 dias a partir do início dos sintomas ou quando da testagem laboratorial negativa e após avaliação médica atestando a segurança do retorno. O convivente no mesmo domicílio que pessoas suspeitas ou confirmadas devem ser afastados das atividades laborais e cumprir isolamento domiciliar por 14 dias e se, nesse período, desenvolver sintomas, deve reiniciar a contagem do isolamento. As pessoas que coabitam no mesmo domicilio do servidor deve realizar o teste rápido após o 8º dia do início dos sintomas e se caso positivar deverá os mesmos permanecer em isolamento domiciliar até completar os 14 dias do início dos sintomas, contudo, se negativo, o servidor deve retornar ao trabalho.

 

  1. Da prioridade dos testes de diagnóstico da Covid-19

 

Os profissionais dos serviços público de assistência à saúde, segurança e de gestão administrativa são essenciais no enfrentamento da COVID-19 devendo ser priorizado aos mesmos a realização de testes laboratoriais. Neste interim, os que apresentarem sintomas de síndrome gripal ou respiratória aguda grave devem ser tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e aptidão para retornar ao trabalho, observadas as seguintes estratégias:

1.    Critério laboratorial por biologia molecular (do 3° ao 7° dia do início dos sintomas):

• RT-PCR negativo para COVID-19 com coleta oportuna; retornar ao trabalho.

2.    Critério laboratorial por teste rápido sorológico (após o 8° dia de início dos sintomas):

· Teste rápido (IgM/IgG) negativo para COVID-19; retornar ao trabalho.

3.    Critério clínico-epidemiológico:

• Os servidores com síndrome gripal ou respiratória aguda grave que não possuam a disponibilidade de confirmação por testes laboratoriais, devem retornar ao trabalho após 14 dias do início dos sintomas.

 

  1. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

 

O uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) é imprescindível para minimizar os riscos de contato de profissionais dos serviços público de assistência à saúde, segurança e de gestão administrativa com o vírus SARS-CoV-2 e garantir o acesso aos mesmos, gratuitamente, em quantidade e qualidade recomendados a todos que estiverem em atividade de contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus, considerados os protocolos indicados para cada situação, é de responsabilidade do poder público, bem como, também é obrigação o treinamento adequado dos trabalhadores, a supervisão do uso adequado, a manutenção e reposição necessários desses equipamentos que precisam estar disponíveis em tamanho adequado aos usuários.

Ressalta-se a necessidade do uso racional de EPIs, pois trata-se de um recurso finito e imprescindível para oferecer segurança e a necessárias prevenção do COVID-19 baseados no risco biológico a que os trabalhadores estão expostos e regularizados junto aos Órgãos oficiais certificadores, conjuntamente, à Anvisa. Os equipamentos de proteção individual devem ser usados e adequadamente higienizados com descartes periódico e serem inspecionados, reparados e substituídos conforme recomendações técnicas. Em geral, os EPIs que devem ser disponibilizados pelos serviços e utilizados pelos profissionais de saúde responsáveis pelo atendimento de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 são:

1) gorro;

2) óculos de proteção ou protetor facial;

3) máscara;

4) avental impermeável de mangas compridas;

5) luvas de procedimento.

Com relação aos procedimentos geradores de gotículas utilizar a máscara cirúrgica e as de proteção respiratória (respirador particulado), bem como, sempre que realizar procedimentos geradores de aerossóis como por exemplo, intubação ou aspiração traqueal, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, indução de escarro, coletas de amostras nasotraqueais e broncoscopias e após o atendimento aos pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19 deve-se realizar a retirada correta, o descarte adequado de todos os EPIs e imediatamente a higienização das mãos. Os resíduos potencialmente infectados devem ser tratados antes da disposição final ambientalmente adequada.

 

 *Disponível em formato PDF para compartilhamento e este documento foi protocolado no dia 04 de agosto de 2020, nas Secretarias de Administração, Saúde, SMTT, Secretaria de Assistência Social e  Guarda Municipal, junto com oficio pedindo cumprimento das medidas de segurança, que estão nesta postagem e nos Decretos Municipais e Estadual.

 

 

 


DIRETORIA EXECUTIVA

SINDSOCORRO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário