*NOTA TÉCNICA No 01 de 03/08/2020
Esta nota técnica tem por objetivo oferecer recomendações de medidas estratégicas de mitigação e avaliação da COVID-19 em relação à Saúde do Trabalhador com fundamento na Carta Magna Constitucional de 1988 e Convenção nº 15.512, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), preceituando que toda empresa ou organização tem responsabilidade referente à saúde e segurança do trabalhador e de outros que possam ser afetados por suas atividades. A Lei Orgânica do SUS, nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, garante a promoção e proteção da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, bem como, a recuperação, reabilitação e assistência às vítimas de acidentes, doenças e agravos relacionados ao trabalho.
Neste
sentido, é direito dos servidores ter acesso a um ambiente de trabalho seguro,
bem como, pleno acesso a medidas de proteção à saúde compatíveis com suas
atividades de rotina e/ou excepcionais, como os decorrentes do atendimento da
COVID-19, sendo responsabilidade dos serviços público e/ou privado a adoção de
medidas e mecanismos de proteção e promoção para os profissionais essenciais da
assistência à saúde, segurança e de gestão administrativa. A Nota Técnica nº
04/2020 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e as Recomendações
de Proteção aos Trabalhadores dos Serviços de Saúde no Atendimento de COVID-19 e
Outras Síndromes Gripais, do Ministério da Saúde (MS), estabelecem algumas
obrigações que devem ser observadas no enfrentamento do novo coronavírus objetivando
definir e garantir que os trabalhadores sejam informados, treinados,
conscientizados e mobilizados para ações de proteção necessárias ao desenvolvimento
e organização das atividades em relação à segurança e saúde.
As
orientações quanto às medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas
durante o atendimento aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus
(SARS-CoV-2) para os profissionais que atuam nos serviços de assistência à
saúde, segurança e de gestão administrativa tem por desígnio evitar e reduzir
ao máximo a transmissão de microrganismos viróticos sofrendo redefinições e atualizações,
periódica, para permitir a adoção de ações mais rigorosas de prevenção e
controle. O período de incubação da COVID-19, tempo entre a exposição ao vírus
e o início dos sintomas é, em média, de 5 a 6 dias com intervalo variável de 0
a até 14 dias e, que a inexistências de uma vacina disponível para prevenir a
infecção pelo SARS-CoV-2, denominada COVID-19, se faz necessário recomendar a
adoção de ações para impedir a sua disseminação e para enfrentamento dessa
pandemia pelos profissionais essências de assistência à saúde, segurança e de gestão
administrativa:
- Para
Gestores
•
Monitorar de forma regular e solidária o bem-estar da equipe:
1.
Fazer
perguntas e oferecer espaços de comunicação, sempre que possível, com os
trabalhadores a fim de que esses possam expressar suas preocupações, angústias,
situações de estresse ou outras dificuldades, sem críticas ou julgamentos e
garantindo a confidencialidade.
2.
Promover
avaliação e auto-avaliação do setor, com espaço para propor medidas de
melhorias e minimização e resolução de problemas, medidas preventivas e
corretivas com prazos.
3.
Garantir
que as necessidades básicas dos profissionais estejam supridas; comida
suficiente e saudável, água em abundância, descanso e banheiros adequados.
4.
Prestar
especial atenção aos membros da equipe que possam estar enfrentando
dificuldades em sua vida pessoal, pessoas que tenham questões prévias de saúde
mental ou que tenham falta de apoio social, incluindo aqueles que estiverem
sofrendo ostracização da comunidade devido ao estigma da transmissão do vírus.
5.
Garantir
uma comunicação de qualidade, com atualizações precisas e claras a todos os
funcionários. Isso pode atenuar as preocupações decorrentes de dúvidas e incertezas
que os trabalhadores possam ter em relação às atividades desenvolvidas, e ajuda
a aumentar a sensação de controle.
6.
Orientar
os trabalhadores a reduzir o contato com as notícias, vídeos e informações
alarmistas ou que possam causar ansiedade, principalmente de origem duvidosas
que possam ser falsas. Indicar sites e fontes de informações confiáveis.
7.
Garantir
um espaço físico e tempo para que a sua equipe possa descansar e se recuperar
do trabalho. O descanso é importante para o bem-estar físico e mental e o tempo
para pausas é fundamental para que os trabalhadores possam realizar todos os
autocuidados necessário. Inicie, incentive e monitore as interrupções do
trabalho.
8.
Incentivar
os integrantes da equipe a realizarem atividades que eles gostem de fazer em
casa, nos horários que não estiverem trabalhando, a praticar atividades físicas
e manter contato com a família e os amigos.
9.
Criar
momentos ou instrumentos para que a equipe possa compartilhar coisas positivas
e falarem de coisas boas, ou não relacionadas a situação da pandemia.
10.
Garantir
rotatividade dos trabalhadores alternando entre funções de alta e baixa tensão.
11.
Dividir
a equipe de forma que os profissionais mais inexperientes possam atuar junto com colegas com mais experiências.
12.
Implementar
horários flexíveis para os trabalhadores diretamente afetados ou que tenham um
membro da família afetado por um evento estressante.
13.
Garantir
número de trabalhadores compatíveis com a demanda, assim como pausas durante a
jornada de trabalho.
- Para trabalhadores dos grupos
de risco da Covid-19
Cada
serviço deverá avaliar a possibilidade de afastar profissionais que se enquadre
nos grupos de risco, de acordo com as suas peculiaridades e necessidades.
1.
Trabalhadores
acima de 60 anos:
não devem ser inseridos no atendimento e assistência a casos suspeitos ou
confirmados. Devem ser realocados de função, em atividades de gestão ou apoio,
de forma a minimizar a chance de contato com pessoas ou ambientes contaminados,
preferencialmente, devem desenvolver suas atividades por meio de trabalho
remoto.
2.
Trabalhadores
imunodeprimidos ou com doenças crônicas graves, conforme abaixo transcrito: preferencialmente não devem ser
inseridos no atendimento e assistência a casos suspeitos ou confirmados. Devem
ser realocados de função, em atividades de gestão ou apoio, de forma a
minimizar a chance de contato com pessoas ou ambientes contaminados. Se além de
qualquer destas condições tiver acima de 60 anos, verificar a possibilidade da
realização de trabalho remoto.
Ø
Considerar:
imunosupressão
associada a medicamentos como corticoide em uso prolongado, quimioterápicos e
inibidores de TNF-alfa; neoplasias; HIV/Aids; doenças hematológicas graves,
como anemia falciforme; cardiopatias graves ou descompensadas, como
insuficiência cardíaca, infarto, revascularização e arritmia; pneumopatias
graves ou descompensadas, com dependência de oxigênio, asma moderada ou grave,
doença pulmonar obstrutiva crônica – DPOC e tuberculose; transtornos
neurológicos e de desenvolvimento que possam comprometer a função respiratória
ou aumentar o risco de aspiração, como lesão medular, acidente vascular
encefálico (AVE) e doenças neuromusculares; hepatopatias crônicas, como atresia
biliar, hepatites crônicas e cirrose; doenças renais crônicas em estágio
avançado (graus 3, 4 e 5); e diabetes, conforme juízo clínico.
3.
Trabalhadoras
gestantes ou lactantes: não
devem ser inseridas no atendimento e assistência a casos suspeitos ou
confirmados. Devem ser realocados de função, em atividades de gestão ou apoio,
de forma a minimizar a chance de contato com pessoas ou
ambientes
contaminados, preferencialmente em trabalho remoto (ex: teleatendimento).
Os
gestores dos serviços público de assistência à saúde, segurança e de gestão
administrativa em conjunto com a Comissão de Controle de Infecção e de Segurança
no Trabalho devem avaliar os riscos para transmissão da COVID-19 em cada área
do estabelecimento, a fim de definir as possíveis estratégias de realocação de
pessoal dentro do serviço. Nas situações acima descritas, se não for possível a
realocação de função no serviço de forma a minimizar o risco de contaminação
destes grupos, os trabalhadores devem desenvolver suas atividades por meio de
trabalho remoto.
- De afastamento e retorno às
atividades
Os trabalhadores dos serviços público de
assistência à saúde, segurança e de gestão administrativa que apresentam
Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave e os com contatos próximos
domiciliares, comprovadamente, pessoas
pertencentes ao grupo de risco para o COVID-19, deverão ser afastados imediatamente
do trabalho por um período de até 14 dias a partir do início dos sintomas ou
quando da testagem laboratorial negativa e após avaliação médica atestando a
segurança do retorno. O convivente no mesmo domicílio que pessoas suspeitas ou confirmadas
devem ser afastados das atividades laborais e cumprir isolamento domiciliar por
14 dias e se, nesse período, desenvolver sintomas, deve reiniciar a contagem do
isolamento. As pessoas que coabitam no mesmo domicilio do servidor deve
realizar o teste rápido após o 8º dia do início dos sintomas e se caso positivar
deverá os mesmos permanecer em isolamento domiciliar até completar os 14 dias
do início dos sintomas, contudo, se negativo, o servidor deve retornar ao
trabalho.
- Da prioridade dos testes de
diagnóstico da Covid-19
Os profissionais dos serviços público de assistência
à saúde, segurança e de gestão administrativa são essenciais no enfrentamento
da COVID-19 devendo ser priorizado aos mesmos a realização de testes
laboratoriais. Neste interim, os que
apresentarem sintomas de síndrome gripal ou respiratória aguda grave devem ser
tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e aptidão
para retornar ao trabalho, observadas as seguintes estratégias:
1.
Critério
laboratorial por biologia molecular (do 3° ao 7° dia do início dos sintomas):
•
RT-PCR negativo para COVID-19 com coleta oportuna; retornar ao trabalho.
2.
Critério
laboratorial por teste rápido sorológico (após o 8° dia de início dos
sintomas):
·
Teste
rápido (IgM/IgG) negativo para COVID-19; retornar ao trabalho.
3.
Critério
clínico-epidemiológico:
•
Os servidores com síndrome gripal ou respiratória aguda grave que não possuam a
disponibilidade de confirmação por testes laboratoriais, devem retornar ao
trabalho após 14 dias do início dos sintomas.
- Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs)
O
uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) é imprescindível para
minimizar os riscos de contato de profissionais dos serviços público de assistência
à saúde, segurança e de gestão administrativa com o vírus SARS-CoV-2 e garantir
o acesso aos mesmos, gratuitamente, em quantidade e qualidade recomendados a
todos que estiverem em atividade de contato direto com portadores ou possíveis
portadores do novo coronavírus, considerados os protocolos indicados para cada
situação, é de responsabilidade do poder público, bem como, também é obrigação o
treinamento adequado dos trabalhadores, a supervisão do uso adequado, a
manutenção e reposição necessários desses equipamentos que precisam estar
disponíveis em tamanho adequado aos usuários.
Ressalta-se
a necessidade do uso racional de EPIs, pois trata-se de um recurso finito e
imprescindível para oferecer segurança e a necessárias prevenção do COVID-19 baseados
no risco biológico a que os trabalhadores estão expostos e regularizados junto
aos Órgãos oficiais certificadores, conjuntamente, à Anvisa. Os equipamentos de
proteção individual devem ser usados e adequadamente higienizados com descartes
periódico e serem inspecionados, reparados e substituídos conforme
recomendações técnicas. Em geral, os EPIs que devem ser disponibilizados pelos
serviços e utilizados pelos profissionais de saúde responsáveis pelo atendimento
de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 são:
1)
gorro;
2)
óculos de proteção ou protetor facial;
3)
máscara;
4)
avental impermeável de mangas compridas;
5)
luvas de procedimento.
Com
relação aos procedimentos geradores de gotículas utilizar a máscara cirúrgica e
as de proteção respiratória (respirador particulado), bem como, sempre que
realizar procedimentos geradores de aerossóis como por exemplo, intubação ou
aspiração traqueal, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar,
ventilação manual antes da intubação, indução de escarro, coletas de amostras
nasotraqueais e broncoscopias e após o atendimento aos
pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19 deve-se realizar a retirada
correta, o descarte adequado de todos os EPIs e imediatamente a higienização
das mãos. Os resíduos potencialmente infectados devem ser tratados antes da
disposição final ambientalmente adequada.
DIRETORIA
EXECUTIVA
SINDSOCORRO

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