segunda-feira, 30 de julho de 2018

Informe Sindsocorro sobre a Aposentadoria





Com a reforma da previdência paralisada, e diante de muitos debates sobre as mudanças que virão, o Sindicato vem a público informar aos servidores, as formas e quais os requisitos mínimos atualmente exigidos para que a pessoa possa se aposentar em nosso País.

Então, o que vem a ser a Aposentadoria? Nada mais é que um benefício previdenciário, concedido a todo trabalhador brasileiro que preencher os requisitos mínimos estipulados pela Lei nº 8.213/91. Hoje, existem quatro formas de aposentadorias que são: Aposentadoria por Invalidez, por Idade, por Tempo de Contribuição e Aposentadoria Especial. Em síntese, vamos falar de cada uma delas, para que possa ficar esclarecido quando e como solicitar o benefício.
Aposentadoria por Invalidez.
É o tipo de aposentadoria que o contribuinte solicita quando não tem mais capacidade física ou mental para o trabalho. Essa incapacidade de maneira total e permanente é decorrente de acidente ou de doença, não sendo possível sua reabilitação. Sendo que essa condição será avaliada a cada 2 (dois) anos por Perícia Médica do INSS. Vale lembrar que Idosos acima de 60 (sessenta) anos, não é preciso passar por essa perícia médica e que aos segurados que necessitem de assistência permanente de outra pessoa, a lei garante um aumento de 25% no valor recebido mensalmente. Regras básicas para a concessão do benefício: 12 contribuições ininterruptas, que poderão ser dispensas em casos excepcionais.
Aposentadoria por Idade.
É a forma de aposentadoria mais conhecida. Ela é concedida a todos os segurados que completarem a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Para a concessão do benefício, é preciso que a pessoa tenha feito uma contribuição mínima de 180 (cento e oitenta) contribuições, que totalizam 15 (quinze) anos.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
É a modalidade onde a concedido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição para os homens ou 30 anos de contribuição para as mulheres, pouco importando idade.
Aposentadoria Especial.
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que trabalha exposto a agentes nocivos de insalubridade, periculosidade ou penosidade, que podem causar algum risco à sua saúde ao longo do tempo. O benefício não sofre incidência do Fator Previdenciário.


– Aposentadoria Especial por Exposição a agentes nocivos: Essa aposentadoria será devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos de contribuição, observada a carência de 180 contribuições mensais.
– Aposentadoria Especial para Deficientes: é a segunda forma de aposentadoria especial, esta, dependerá do grau de deficiência (grave, moderada ou leve), pois a contribuição pode variar conforme cada caso.
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres. Deficiência Moderada:  Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres. Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres. Importante frisar que aqui os conceitos foram trabalhados de forma sucinta e que cada caso possui suas especificidades, que podem ser analisadas de forma isolada.
Como fazer a solicitação de Aposentadoria?
1º passo – Fazer o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo – O contribuinte comparecerá à agência do INSS na data marcada e será atendido pelo servidor para verificação da documentação e procedimentos administrativos;
3º passo – Se necessário será encaminhado para uma perícia médica, ou uma avaliação social, que vai considerar as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social;
4º passo – Depois aguardar a resposta, geralmente enviada pelos correios, que comunicará a concessão ou não da aposentadoria, assim como as razões.
Não aprovada à reforma, essas são as regras válidas. Convém ressaltar que quem faz a aposentadoria é o INSS, nenhuma outra entidade está habilitada para tal, as demais entidades, podem no máximo dar orientações de como buscar o benefício.










Nenhum comentário:

Postar um comentário