Com a reforma da
previdência paralisada, e diante de muitos debates sobre as mudanças que virão,
o Sindicato vem a público informar aos servidores, as formas e quais os
requisitos mínimos atualmente exigidos para que a pessoa possa se aposentar em
nosso País.
Então, o que vem a ser a Aposentadoria? Nada mais é que um benefício previdenciário, concedido a todo trabalhador brasileiro que preencher os requisitos mínimos estipulados pela Lei nº 8.213/91. Hoje, existem quatro formas de aposentadorias que são: Aposentadoria por Invalidez, por Idade, por Tempo de Contribuição e Aposentadoria Especial. Em síntese, vamos falar de cada uma delas, para que possa ficar esclarecido quando e como solicitar o benefício.
Aposentadoria por Invalidez.
É o tipo de
aposentadoria que o contribuinte solicita quando não tem mais capacidade física
ou mental para o trabalho. Essa incapacidade de maneira total e permanente é
decorrente de acidente ou de doença, não sendo possível sua reabilitação. Sendo
que essa condição será avaliada a cada 2 (dois) anos por Perícia Médica do
INSS. Vale lembrar que Idosos acima de 60 (sessenta) anos, não é preciso passar
por essa perícia médica e que aos segurados que necessitem de assistência
permanente de outra pessoa, a lei garante um aumento de 25% no valor recebido
mensalmente. Regras básicas para a concessão do benefício: 12 contribuições
ininterruptas, que poderão ser dispensas em casos excepcionais.
Aposentadoria por Idade.
É a forma de
aposentadoria mais conhecida. Ela é concedida a todos os segurados que
completarem a idade mínima de 65
anos para homens e 60
anos para mulheres. Para a concessão do benefício, é preciso que a
pessoa tenha feito uma contribuição mínima de 180 (cento e oitenta)
contribuições, que totalizam 15 (quinze) anos.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
É a modalidade onde
a concedido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição
para os homens ou 30 anos de contribuição para as mulheres, pouco
importando idade.
Aposentadoria Especial.
A
Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador
que trabalha exposto a agentes nocivos de insalubridade, periculosidade ou
penosidade, que podem causar algum risco à sua saúde ao longo do tempo. O
benefício não sofre incidência do Fator Previdenciário.
– Aposentadoria
Especial por Exposição a agentes nocivos: Essa aposentadoria será
devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos de
contribuição, observada a carência de 180 contribuições mensais.
– Aposentadoria Especial para Deficientes:
é a segunda forma de aposentadoria especial, esta, dependerá do grau de
deficiência (grave, moderada ou leve), pois a contribuição pode variar conforme
cada caso.
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para
mulheres. Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para
homens, e 24 anos de contribuição para mulheres. Deficiência Leve: Contribuição
de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres. Importante
frisar que aqui os conceitos foram trabalhados de forma sucinta e que cada caso
possui suas especificidades, que podem ser analisadas de forma isolada.
Como fazer a
solicitação de Aposentadoria?
1º passo – Fazer o agendamento do atendimento pela Central 135 ou
no site da Previdência Social;
2º passo – O contribuinte comparecerá à agência do INSS na data
marcada e será atendido pelo servidor para verificação da documentação e
procedimentos administrativos;
3º passo – Se necessário será encaminhado para uma perícia médica, ou uma
avaliação social, que vai considerar as atividades desempenhadas pela pessoa no
ambiente do trabalho, casa e social;
4º passo – Depois aguardar a resposta, geralmente enviada pelos correios,
que comunicará a concessão ou não da aposentadoria, assim como as razões.
Não aprovada à
reforma, essas são as regras válidas. Convém ressaltar que quem faz a
aposentadoria é o INSS, nenhuma outra entidade está habilitada para tal, as
demais entidades, podem no máximo dar orientações de como buscar o benefício.
Fontes de pesquisa:
https://previdenciarista.com/beneficios-previdenciarios/

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