sábado, 22 de abril de 2017

CARTA ABERTA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO






Através do presente expediente, o Sindsocorro vem esclarecer algumas coisas a seus filiados e demais servidores. Nos últimos dias, temos visto nas redes sociais a presidente do SACEMS_ASB, gritando que não temos legitimidade para representar os servidores deste município e quem teria tal direito, seria o SINDSPUB, através de seu presidente Joanes Albuquerque. Presidente este, que lesou os agentes comunitários de saúde e endemias com o projeto da casa própria. Como chamamos: “Minha casa, meu inferno”. Onde o próprio SACEMS – ASB está sendo processado a pagar indenizações aos agentes que foram lesados.  Ocorre que o intuito deste mesmo cidadão, não é representar os servidores, mas apenas requerer o imposto sindical, a prova é que mesmo com essa suposta Carta Sindical, cancelada pela Justiça, o mesmo requereu os valores do repasse do imposto sindical ao município.  Em junho de 2014, denunciamos este mesmo cidadão que solicitou o referido repasse do imposto ao município mesmo com a carta sindical suspensa pela Justiça. O município, de imediato, entrou em contato conosco pedindo esclarecimentos, pois este se intitulava representante dos servidores. Em resposta, a Presidente do Sindsocorro disse que essa história de Joanes Albuquerque é coisa passada. Pois o Sindsocorro, à época, tinha 13 anos de fundado e o SINDSPUB foi criado em 2010, numa tentativa ilegal de representar a categoria (ou melhor, de receber o montante do Imposto sindical), pois este não tem legitimidade para representar nenhum servidor. Em uma tentativa frustrada, Joanes ainda tentou anular o SINDSOCORRO apresentando a ação judicial nº 201088000852, mas a decisão da 1ª vara cível de Nossa Senhora do Socorro e do Tribunal de Justiça foi no sentido de afirmar que o Sindicato legítimo para representar a categoria é o SINDSOCORRO.  
É interessante destacar que o SINDSPUB é filiado a Força Sindical e que, à época, tentou o registro sindical de forma ilícita junto ao Ministério do Trabalho e Emprego; cujo ministro na ocasião era o Sr. Carlos Lupi. O Ministro, por sua vez, perdeu o cargo depois de se envolver em escândalos denunciados pela revista ISTO É, que em sua capa estampava o título “FABRICA DE SINDICATOS”. Convêm lembrar que o imposto sindical, corresponde a um dia de trabalho descontado sempre no mês de março. Será coincidência que o questionamento da legitimidade e esse interesse súbito de representar as categorias sejam justamente no mês de MARÇO? Informamos ainda que o processo que corria na 1ª vara federal, foi arquivado sem decisão do mérito, sendo assim, a decisão que prevalece é a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que nos dá LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAR AS CATEGORIAS. O Sindsocorro não vai permitir que pessoas de caráter duvidoso viessem usurpar um beneficio que pertence à classe trabalhadora. Mesmo sem ter, momentaneamente, a carta sindical, o SindSocorro está diuturnamente trabalhando para a conquista de benefícios para os servidores a exemplo do Triênio, do Plano de Carreira e as titulações e dando inicio às negociações do piso salarial dos servidores. Enquanto o outro sindicato que tanto diz representar o servidor e ser legítimo só tem preocupação com imposto sindical. Não entendemos como uma presidente de sindicato pode estar apoiando uma pessoa que lesou a própria entidade e os agentes de saúde e endemias, fazendo confusão na cabeça dos demais servidores e causando um desgaste desnecessário. Justamente ela que sempre enfatiza que os sindicatos têm que andar juntos. E fica questionando um assunto que não está na sua competência. Ao invés de se dedicar de forma integral a resolver a situação delicada de seus filiados.

O diretor de Formação da CUT e vice-presidente do SINTESE, Roberto Silva reforçou que é a vontade dos trabalhadores manifesta em assembleia geral que legitima um sindicato, nunca será um pedaço de papel. “A Constituição Federal no artigo 8º estabelece o princípio da liberdade sindical. Para ser criado regularmente, um sindicato só depende da aprovação dos trabalhadores em assembleia geral e do registro do mesmo em cartório. A Carta Sindical é para efeito do recolhimento do imposto sindical, portanto nenhum sindicato pode ser deslegitimado porque não tem Carta sindical, muito menos um sindicato como o SINDSOCORRO que elaborou e lutou pela concretização do Plano de Carreira, conquistou o Triênio para os servidores, tem cobrado todo cumprimento da progressão de carreira. É o sindicato que luta e por isso os servidores reconhecem como sindicato há mais de uma década”, criticou.

      

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