quarta-feira, 16 de março de 2016

NOTA DE ESCLARECIMENTO: VENCIMENTOS BÁSICOS DO PCCS.





O  Sindicato dos Servidores Públicos de Nossa Senhora do Socorro, vem a público prestar alguns esclarecimentos  diante das informações inverídicas que estão sendo veiculadas dentro da Guarda Municipal e outros setores da prefeitura.

ESCLARECE QUE:
 Os Guardas Municipais classe especial, também conhecido como Guardas antigos, terão direito  a receber o piso base constante no Plano de Carreira. Lei 1.134, de 11 de Dezembro de 2015. Conforme consta no artigo 46, parágrafo único, da referida Lei.

“ Art. 46. Para a implantação da progressão horizontal por titulação prevista na lei, na data de sua publicação, deverão ser considerados para todos os cargos da Administração Pública Municipal, os respectivos níveis de escolaridade já previstos em lei.
Parágrafo único: Para  implantação da progressão horizontal por titulação prevista  nesta lei, deverá ser considerada a maior escolaridade prevista em lei para o mesmo cargo, unificando-se no mesmo nível para efeito de vencimento básico.”

Então, fica bem claro que de acordo com a própria lei, para efeitos de vencimento básico, o valor do piso base é o mesmo para todos os guardas e demais que se encontrem na mesma situação. 
O valor do mesmo é R$ 1,300 reais, não R$ 900,00 como vem sendo especulado.




Sem mais,

Sindicato dos Servidores Públicos de Nossa Senhora do Socorro.

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